Desde 1º de janeiro, a Resolução 6.024/23 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) proíbe o pagamento do vale-pedágio por meios físicos, como cartões, permitindo apenas o uso de tags eletrônicas.Leia Mais
Desde 1º de janeiro, a Resolução 6.024/23 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) proíbe o pagamento do vale-pedágio por meios físicos, como cartões, permitindo apenas o uso de tags eletrônicas.Leia Mais
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