Lei cria categoria nanoempreendedorismo para formalizar trabalhadores

 Lei cria categoria nanoempreendedorismo para formalizar trabalhadores
Nova modalidade permite faturamento até R$ 40,5 mil anuais e isenta profissionais dos novos impostos da reforma tributária.

A Lei Complementar 214/2025 foi sancionada criando o conceito de nanoempreendedorismo para incluir trabalhadores no mercado formal. A medida busca reduzir a informalidade que atinge cerca de 40 milhões de brasileiros, segundo dados do IBGE.

Os nanoempreendedores são pessoas físicas que operam em pequena escala com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEI). Cerca de 20 profissões autônomas serão beneficiadas pela nova categoria.

A principal vantagem é a isenção dos novos impostos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os trabalhadores informais enfrentam dificuldades para acessar crédito, benefícios sociais e direitos trabalhistas, situação que impacta diversos segmentos da economia.

Simples Nacional sofrerá mudanças com reforma

O Simples Nacional permanecerá em funcionamento, mas com alterações que podem desestimular sua utilização. Alessandro Dessimoni, sócio fundador da Dessimoni & Blanco Advogados e especialista em direito tributário, explica que o governo federal tem intenção de acabar com o sistema por considerar que representa renúncia de tributos.

Atualmente, empresas do Lucro Real que compram de empresas do Simples Nacional recebem crédito integral dos tributos da operação. Com a reforma tributária, esse crédito deve diminuir para cerca de 5%, podendo ser menor dependendo do valor recolhido pela empresa enquadrada no Simples.

“Hoje uma empresa do Lucro Real recebe crédito de 9,5% (PIS e COFINS) ao comprar de empresa do Simples Nacional. Com a reforma esse crédito vai diminuir muito”, alerta Dessimoni. O especialista considera que a medida desestimula empresas maiores a comprarem de pequenos negócios.

Cronograma da reforma tributária

O PL 214/2025 aprovado representa apenas uma etapa da reforma tributária. As próximas fases incluem:

A discussão das leis ordinárias e instruções normativas da Receita Federal para os impostos IBS e CBS está em andamento. O PL 108/2024 tramita no Senado Federal e, após aprovação, criará o comitê gestor para definir as regras dos novos tributos.

Em 2026 terá início o período teste com alíquota de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS. Simultaneamente, começará a utilização do novo tributo com alíquota superior ao atual ISS.

No ano de 2027 serão extintos os impostos PIS e COFINS, sendo substituídos pelo CBS em sua totalidade e pelo Imposto Seletivo (IS). Os benefícios fiscais atuais permanecerão vigentes até 2032.

A reforma impacta especialmente o setor de logística e transportes, afetando as empresas nos aspectos fiscal, contratual, contábil e jurídico.

#ReformaTributária #Nanoempreendedorismo #SimplesNacional #MEI

Foto: Divulgação

Artigos relacionados