DER-RJ fará as emissões online de AETs

DER-RJ fará as emissões online de AETs

O cadastramento e os requerimentos para a emissão das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs), documento essencial para o tráfego de caminhões de grande porte, guindastes e articulados, como rodotrens e bitrens, passará a ser feito diretamente no site do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), a partir desta segunda-feira (21). O documento pode ser solicitado na aba de serviços da página do órgão, onde os interessados encontrarão o link com todas as informações sobre a obtenção da AET, assim como os valores que deverão ser pagos.

É a Resolução Contran n 882, de 23 de Dezembro de 2021, que baliza os limites dos veículos e o prazo de concessão de cada tipo de AET. Para cargas muito pesadas, como rotores de usinas hidrelétricas, por exemplo, as autorizações são para viagem única. Entretanto a maioria dos casos tem prazo de um ano e os motoristas que forem flagrados sem o documento, fora do prazo de validade ou em desacordo com as informações passadas na hora de pedido da licença, serão multados.

Somente poderão transitar pelas estradas os veículos cujo peso e dimensões estejam dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ou seja, que tenham comprimento superior a 23 metros; largura acima de 3,20 metros; altura maior que 4,40 metros; e peso bruto de 57 toneladas. Veículos com dimensão ou carga superior aos limites estabelecidos incorrerão em infração grave, pagarão multa e o veículo pode ser retido para regularização. Os que estiverem em desacordo com a autorização especial incorrem em infração grave, pagarão multa e poderão ter o veículo apreendido e levado para o depósito.

O primeiro passo para requerer a AET é acessar a plataforma no link do serviço. Caso seja a primeira vez, acesse o link Faça seu Cadastro e preencha os campos com todas as informações. Ali o interessado poderá escolher a classificação de Transportador de Cargas ou Despachante. A inscrição deve ser feita com o e-mail da empresa (pessoa jurídica) ou pessoal (pessoa física), para onde será encaminhada a senha de acesso ao serviço, que poderá ser alterada no primeiro acesso.

O prazo normal para a análise de toda a documentação enviada é de cinco dias e a Renovação da AET para o transporte de Cargas indivisíveis, Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinação para Transporte de Veículos (CTV) e Guindastes deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de término de validade da autorização anterior, Vale lembrar que documentos rasurados, apagados ou inelegíveis não serão aceitos.

Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades

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Foto: Pexels/Markus Spiske

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